O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que estados e municípios podem proibir a realização de missas e cultos religiosos presenciais durante a pandemia de covid-19 para prevenir o contágio pela doença.
Os votos divergentes foram de Nunes Marques, nomeado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.
O STF retomou ontem, dia 8, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, sobre a possibilidade de fechamento temporário de templos e realização de cerimônias religiosas presenciais durante a pandemia.
Um dia antes, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela competência de prefeitos e governadores para suspender cultos e missas presenciais como forma de prevenir o contágio.
Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram expedidos para cumprimento nas cidades de Porto Esperidião e Glória D’Oeste.
Segundo o Tribunal Regional Federal, a ação comprometeria a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito.
Material seria usado na montagem de 15 cestas básicas destinadas a famílias ligadas a criminosos
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.